Destaques

Clique aqui para acessar a Guia de Recolhimento da União - GRU.

A Coordenação de Registro Acadêmico funciona, de segunda a sexta-feira, nos seguintes horários:

Manhã: 9h às 11h30min
Tarde: 13h45min às 17h15min

As taxas para expedição de documentos, pela Coordenação de Registro Acadêmico, são cobradas conforme Ato Executivo nº 038/2009

O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras – REVALIDA é uma iniciativa do Ministério da Educação em parceria com o Ministério da Saúde. O exame é aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em colaboração com a subcomissão de revalidação de diplomas médicos, da qual participam representantes dos ministérios da Saúde, Educação e Relações Exteriores e da Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais do Ensino Superior (Andifes), além do Inep.

A Universidade Federal do Rio Grande – FURG está entre as instituições que aderiram ao Revalida 2011.

Confira aqui o Edital 2011.

Maiores informações podem ser obtidas pelo seguinte endereço eletrônico: http://revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao/

O Edital de Abertura de Vagas, documento que indica quais cursos oferecem vagas e em que modalidade de ingresso, tem previsão de divulgação para janeiro de 2014, através do endereço www.furg.br . O período para solicitação de vagas é de 13 a 24/01/2014.

Neste período, serão aceitos pedidos de mudança de turno, reingresso, mudança de curso, transferência e ingresso como portador de diploma de curso superior, para os cursos de graduação. Também serão aceitos pedidos de ingresso:
- independente de vaga: para portadores de diploma de licenciatura curta obtido na FURG, visando a obter a licenciatura plena na mesma área; para alunos que reingressem na condição de formando;
- dependente de vaga: para matrícula em disciplinas suplementares e para matrícula como estudante especial.

As solicitações deverão ser encaminhadas através de abertura de processo em uma das Divisões de Protocolo da FURG(Campus Cidade, Campus Saúde ou Campus Carreiros).

Documentos exigidos

MUDANÇA DE TURNO (Deliberação COEPE 48/80)

• Histórico escolar


REINGRESSO (Deliberação COEPE 47/99)

• Histórico escolar


MUDANÇA DE CURSO (Deliberação COEPE 49/99)

• Histórico escolar


TRANSFERÊNCIA (Deliberação COEPEA 32/08)

• Atestado que comprove estar matriculado na IES de origem ou com matrícula trancada, explicitando, nesse caso, o tempo de validade do trancamento
• Histórico escolar completo, contendo graus e conceitos, carga horária, créditos obtidos, regime de aprovação, dados do concurso vestibular e decreto de reconhecimento do curso
• Conteúdos programáticos das disciplinas cursadas com aprovação devidamente autenticadas e legíveis
• Cópia autenticada dos seguintes documentos pessoais
i. Carteira de identidade
ii. C.P.F
iii. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento
iv. Título de eleitor e comprovante da última votação
v. Certificado de serviço militar/reservista

• 01 (uma) foto 3 x 4


INGRESSO COMO PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR (Deliberação COEPE 01/04)

• Cópia autenticada do diploma ( frente e verso)
OBS:Os formandos da FURG substituirão o diploma por uma declaração de formando
• Histórico escolar completo, contendo graus ou conceitos, carga horária, créditos obtidos, regime de aprovação, dados do concurso vestibular e decreto de reconhecimento do curso
• Conteúdos programáticos das disciplinas cursadas com aprovação autenticadas e legíveis, exceto quando se tratar de disciplinas cursadas na FURG
• Cópia autenticada dos seguintes documentos pessoais:

i. Carteira de identidade
ii. C.P.F
iii. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento
iv. Título de eleitor e comprovante da última votação
v. Certificado de serviço militar/reservista

• 01 (uma) foto 3 x 4


INGRESSO INDEPENDENTE DE VAGA AOS PORTADORES DE DIPLOMA DE LICENCIATURA CURTA NA LICENCIATURA PLENA AFIM (Deliberação COEPE 48/99)

• Histórico escolar


INGRESSO COMO ESTUDANTE ESPECIAL (Deliberação COEPE 13/2001)

• Atestado que comprove estar matriculado na IES de origem ou com matrícula trancada, explicitando, nesse caso, o tempo de validade do trancamento
• Histórico escolar completo, contendo graus e conceitos, carga horária, créditos obtidos, regime de aprovação, dados do concurso vestibular e decreto de reconhecimento do curso
• Conteúdos programáticos das disciplinas cursadas com aprovação devidamente autenticadas e legíveis
• Cópia autenticada dos seguintes documentos pessoais:

i. Carteira de identidade
ii. C.P.F;
iii. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
iv. Título de eleitor e comprovante da última votação;
v. Certificado de serviço militar/reservista.

• 01 (uma) foto 3 x 4


INGRESSO PARA CURSAR DISCIPLINAS SUPLEMENTARES (Item 1.3.4.1 do Manual de Procedimento das Comissões de Curso)

• Histórico escolar

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE



DELIBERAÇÃO Nº 057/97

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 08 DE DEZEMBRO DE 1997



Dispõe sobre a realização das matrículas nos cursos de graduação da FURG.



O Vice-Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 05 de dezembro de 1997,



D E L I B E R A:



Artigo 1º - O vínculo do aluno com a Fundação Universidade do Rio Grande, concretiza-se com a realização de sua matrícula, sujeita a renovação obrigatória a cada período letivo, em um dos cursos oferecidos pela Universidade.

§ 1º - Denomina-se primeira matrícula a realizada após o ingresso na Universidade por qualquer das formas permitidas.

§ 2º - Denominam-se renovações da matrícula as realizadas sucessivamente antes do início de cada período letivo, para prosseguimento do curso.

Artigo 2º - A lista de disciplinas e turmas disponíveis para compor a grade curricular do aluno em cada período letivo será elaborada e divulgada pela Comissão de Curso pertinente, que nela explicitará:

1. código e nomes das disciplinas;

2. os cursos a que se destinem;

3. os pré-requisitos ou outras restrições impostas na estrutura organizacional dos cursos;

4. os horários de aplicação;

5. os locais onde se desenvolverão as atividades respectivas;

6. o número de vagas abertas;

Artigo 3º - A primeira matrícula dos alunos que ingressarem na Universidade por qualquer das formas vigentes, será realizada nas Comissões de Curso pertinentes, cumpridas as exigências impostas pelo artigo 92 do RGU, exceto no caso das disciplinas isoladas e suplementares, em que a matrícula ficará a cargo do Órgão de Registro e Controle Acadêmico.

Artigo 4º - As renovações da matrícula serão realizadas na Comissão de Curso pertinente, sob a orientação de professores em atividade no curso convocados para esse fim e nos períodos previstos no calendário administrativo:

1. na série que o aluno esteja apto a cursar, nos cursos sob o Regime Acadêmico Seriado;

2. em disciplinas que o aluno esteja apto a cursar, nos cursos sob o Regime Acadêmico por Disciplina.

Artigo 5º - Condicionam a confirmação da matrícula realizada:

1. obediências aos pré-requisitos ou outras restrições impostas na estrutura organizacional dos cursos;

2. obediência aos limites de carga horária semanal;

3. existência de vaga na turma;

4. não ocorrência de coincidência de horário entre disciplinas;

5. pagamento da taxa de matrícula.

§ 1º - As matrículas que não preencham as restrições I e II estabelecidas neste artigo serão consideradas indevidas e submetidas a apreciação da Comissão de Curso responsável, que poderá confirmá-las, segundo normas específicas vigentes.

§ 2º - As matrículas que não preencham a restrição III estabelecida neste artigo serão tratadas como solicitação de vaga nas turmas, e poderão ser confirmadas pela Comissão de Curso respectiva, após manifestação de concordância do Departamento responsável por sua aplicação.

Artigo 6º - Nos períodos letivos em que não haja oferta de qualquer das disciplinas que o aluno esteja apto a cursar, a Comissão de Curso, esgotadas todas as possibilidades de atendimento das necessidades do aluno, registrará garantia de vaga para o período letivo seguinte, que não será computada para a contagem de seu tempo de permanência no curso.

Artigo 7º - Por solicitação justificada da Comissão de Curso interessada, a Pró-Reitoria de Graduação poderá determinar o cancelamento de turmas de disciplinas não obrigatórias em que não haja formandos que dela dependam para a integralização de seu curso, cujo número total de matriculados seja inferior a um terço das vagas abertas para essa mesma turma, com conseqüente anulação das matrículas realizadas.

Parágrafo único - A Comissão de Curso pertinente oferecerá a esses alunos alternativas para que possam aproveitar otimamente o limite máximo da carga horária semanal, visando a integralização do curso dentro do prazo mínimo estipulado.

Artigo 8º - No ato da matrícula, o aluno regular poderá solicitar vaga para cursar disciplina de seu quadro de seqüência lógica oferecida em turma aberta a outro curso.

Artigo 9º - A ordem de chamada dos alunos para a primeira matrícula será a da classificação final no processo de seleção vigente, considerando-se cada curso individualmente.

Parágrafo único - Nos casos de ingresso por mudança de curso, transferência, como portador de diploma de curso superior ou por outras formas permitidas, as normas respectivas estabelecerão os critérios de ordem de chamada para matrícula inicial.

Artigo 10 - A ordem de chamada para renovação da matrícula nos cursos de graduação, respeitará o índice de matrícula, que é calculado através da seguinte fórmula:

Índice de matrícula = Coeficiente de rendimento acumulado x Carga horária integralizada

Carga horária total do curso

§ 1º - Obtém-se o coeficiente de rendimento acumulado através da média ponderada das médias finais obtidas em cada disciplina cursada, utilizando-se a carga horária semanal de cada disciplina como peso.

§ 2º - Carga horária integralizada é a soma das cargas horárias das disciplinas já integralizadas pelo aluno.

§ 3º - Havendo empate pelo índice de matrícula, prevalece o aluno com maior carga horária integralizada.

§ 4º - Permanecendo o empate, prevalece o aluno com maior coeficiente de rendimento acumulado.

Artigo 11 - Somente serão admitidos nas aulas e terão freqüência e aproveitamento computados os alunos cuja matrícula haja sido confirmada.

Artigo 12 - Será registrada como especial a matrícula do aluno que recorra aos Conselhos Superiores do indeferimento de sua matrícula.

§ 1º - Será permitido a esses alunos assistir às aulas, computadas a parte sua freqüência e aproveitamento, até o julgamento do recurso pelos Órgãos Superiores.

§ 2º - Após o julgamento, a matrícula será validada ou invalidada, de acordo com a decisão dos Conselhos.

Artigo 13 - Com o objetivo de permitir a complementação e atualização de conhecimento, os alunos regulares ou outros interessados que tenham concluído o ensino médio poderão cursar disciplinas isoladas, na condição de ouvintes, desde que haja vagas, nos termos do artigo 101 do RGU.

Artigo 14 - Visando a atualização profissional e/ou suplementação de currículo, o portador de diploma de curso superior poderá cursar disciplinas suplementares, assim entendidas as integrantes do currículo do curso em que estiver habilitado, com direito a crédito, desde que haja vagas.

Artigo 15 - As matrículas de que tratam os artigos 13 e 14:

1. serão requeridas através da Divisão de Protocolo no prazo estabelecido no calendário administrativo;

2. se deferidas, serão efetivadas no último dia previsto para tal no calendário escolar, segundo normas a serem editadas pela Pró-Reitoria de Graduação.

Artigo 16 - A inclusão ou exclusão de nomes nos cadernos de chamada emitidos após a realização das matrículas somente ocorrerá mediante autorização por escrito nesse sentido da Pró-Reitoria de Graduação.

Artigo 17 - A Pró-Reitoria de Graduação providenciará a exclusão das matrículas em desacordo com a presente Deliberação, ouvida a Comissão de Curso pertinente.

Artigo 18 - A Pró-Reitoria de Graduação definirá, em instrução normativa, os procedimentos administrativos de matrícula.

Artigo 19 - Os casos omissos serão resolvidos pelo COEPE, após esgotadas as possibilidades de acordo entre o aluno e, sucessivamente, a Comissão de Curso pertinente e a Pró-Reitoria de Graduação.

Artigo 20 - A presente Deliberação entra em vigor nesta data, ficando revogadas a Deliberação COEPE nº 002/90 e as demais disposições em contrário.



Fundação Universidade do Rio Grande,

em 08 de dezembro de 1997.



Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

VICE-PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES



DELIBERAÇÃO N° 001/2004

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 9 DE JANEIRO DE 2004



Dispõe sobre ingresso como portador de diploma de curso superior em cursos de graduação da FURG, sem prestação de Concurso Vestibular.



O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 9 de janeiro de 2004,



D E L I B E R A:



Art. 1º A Fundação Universidade Federal do Rio Grande poderá admitir o ingresso de portadores de diploma de curso superior de graduação em seus cursos de graduação, sem prestação de Concurso Vestibular, desde que haja vagas no curso pretendido e na dependência da classificação do candidato em processo de seleção.

Art. 2º A Superintendência de Administração Acadêmica publicará através de Edital, ao final de cada semestre letivo, o número de vagas disponíveis por curso.

Art. 3º A solicitação de ingresso como portador de diploma de curso superior deverá obedecer a data prevista no Calendário Administrativo.

Art. 4º O portador de diploma de curso superior poderá solicitar ingresso em apenas um curso por período letivo.

Art. 5º Os pedidos de ingresso como portador de diploma de curso superior serão formalizados através da abertura de processo junto a Divisão de Protocolo, contendo todos os documentos constantes de Instrução Normativa da Pró-Reitoria de Graduação.

Parágrafo único A Divisão de Protocolo não aceitará a entrada de requerimento condicional para posterior anexação de documentos.

Art. 6º Os pedidos de ingresso como portador de diploma de curso superior, se em número superior ao das vagas abertas, serão classificados dentro da seguinte ordem de prioridade:

1. terá preferência o candidato com o menor tempo previsto para a conclusão do curso pretendido, levando-se em conta os períodos já concluídos por equivalência;

2. em caso de empate, terá preferência o que apresentar maior somatório de carga horária de todas as disciplinas integralizadas no curso pretendido, por equivalência;

3. persistindo o empate, o que evidenciar maior rendimento acadêmico no curso concluído.

Art. 7º Conceder aproveitamento de estudos realizados no curso em que o requerente for graduado, nos termos da legislação vigente.

Art. 8º O ingresso será deferido para o período letivo imediatamente posterior ao da entrada do pedido.

Art. 9º A presente Deliberação entra em vigor nesta data e revoga a Resolução-COEPE nº 006/79 e as Deliberações-COEPE nº 063/97 e nº 052/99.



Fundação Universidade Federal do Rio Grande,

Em 9 de janeiro de 2004.



Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO COEPE

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE



DELIBERAÇÃO N° 047/99

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 25 DE OUTUBRO DE 1999



Dispõe sobre reingresso de discentes na FURG.



O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 22 de outubro de 1999,



D E L I B E R A:



Artigo 1º - Conceder reingresso, ao estudante afastado por não mais do que 4 (quatro) anos, na forma do que dispõe o Regimento Geral da Universidade.

Artigo 2º - O pedido de reingresso deverá ser apresentado à Divisão de Protocolo e encaminhado à Comissão de Curso pertinente.

Artigo 3º - O reingresso será independente de vaga:

1. quando o requerente estiver beneficiado por afastamento legal;

2. se, ao reingressar, o requerente o faça como formando.

Artigo 4º - O reingresso será dependente de vaga nos demais casos, aplicando-se ao estudante que ainda tenha condições de integralizar o currículo pleno do curso, em vigência na época do reingresso, dentro do tempo máximo estipulado, inclusive com as adaptações curriculares que venham a ser necessárias.

Artigo 5º - Compete às Comissões de Curso analisar e deferir, ou não, os pedidos de reingresso, respeitadas as normas e critérios vigentes.

Artigo 6º - Os pedidos de reingresso dependente de vaga julgados favoravelmente, se em número superior ao das vagas oferecidas, serão classificados dentro da seguinte ordem de prioridade:

1. terá preferência o candidato com menor tempo previsto para conclusão do curso:

2. em caso de empate, o que apresentar maior somatório de carga horária das disciplinas integralizadas.

3. persistindo o empate, o que tiver maior coeficiente de rendimento acumulado no curso.

Artigo 7º - O estudante que tiver o pedido de reingresso deferido e não realizar matrícula na data prevista no calendário administrativo, perderá o direito a novo pedido.

Artigo 8º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas as Deliberações-COEPE nº 004/88, nº 005/90, nº 062/97 e as demais disposições em contrário.





Fundação Universidade Federal do Rio Grande,

Em 25 de outubro de 1999.

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