Destaques

 

 

A Coordenação de Registro Acadêmico - CRA é um órgão executivo, sem poderes deliberativos que possui as seguintes atribuições:
• Emissão de documentos referentes à vida acadêmica do aluno (atestados, históricos, planos de ensino e diplomas de graduação);
• Matrículas e cancelamento;
• Registro de trancamento de disciplinas e total do curso;
• Retirada de diplomas e certificados de especialização e pós graduação;
• Informações ao aluno;

Cancelamento de Matrícula

 

Coordenadora: Rosana Alves da Conceição

Telefone: 53 3233 6663

E-mail: sredra@furg.br

 

 

 

O Programa de Formação Continuada na Área Pedagógica - PROFOCAP, instituído pela Resolução Nº020/2006 - CONSUN, é uma atividade permanente vinculada à Pró-Reitoria de Graduação/PROGRAD, prevista no Plano de Desenvolvimento Institucional-PDI (2007-2010). O Programa foi implantado em 2008 e, desde então, já foram realizadas nove atividades envolvendo a comunidade universitária, especialmente os docentes da instituição. O objetivo geral é viabilizar um espaço de estudo e discussão de temáticas relativas à ação docente no Ensino Superior, aprofundando e produzindo novos conhecimentos. Os objetivos específicos são:

* Promover formação pedagógica dos docentes; Socializar novas metodologias e tecnologias educacionais;

* Promover o efetivo envolvimento e comprometimento dos docentes com o ensino da graduação;

* Propor reflexões sobre o papel da Universidade no contexto atual e os desafios da docência universitária;

* Oportunizar espaços para compartilhar experiências pedagógicas;

* Discutir formas de organização do trabalho pedagógico através do desenvolvimento de novas metodologias.

 

AMBIENTALIZAÇÃO CURRICULAR - APRESENTAÇÃO

AMBIENTALIZAÇÃO CURRICULAR - RELATÓRIO

 

 

O cadastro dos Projetos de Ensino deve ser realizado nos Sistemas FURG, através do perfil "Professor".

 

www.sistemas.furg.br

RESOLUÇÃO Nº 048/80

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

Dispõe sobre as condições para mudança de turno de estudantes regularmente matriculados em cursos que se desenvolvam simultaneamente em dois turnos distintos.

 

  O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1º do Regimento Geral da Universidade e conforme decisão do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em reunião realizada em 25.09.80,

 

R E S O L V E :

 

 

Artigo 1º - Será concedida a mudança de turno, ao estudante regularmente matriculado no curso, quando houver vaga no turno pretendido.

Parágrafo único - A verificação de existência de vaga no curso passará a ser feita por turno.

Artigo 2º - Na classificação para preenchimento de vaga, os pedidos de mudança de turno terão prioridades sobre as demais situações caracterizadas como dependentes de vaga.

Artigo 3º - Se o número de mudança de turno ultrapassar o número de vagas existentes no turno pretendido, os pedidos deverão ser classificados pela COMCUR, a partir dos períodos já concluídos dentro da seguinte ordem de prioridades:

  1. menor tempo previsto para conclusão do curso;
  2. maior somatório da carga horária das disciplinas já integralizadas;
  3. maior coeficiente de rendimento.

Artigo 4º - O pedido de mudança de turno, deverá ser encaminhado à Superintendência de Graduação dentro do prazo previsto no Calendário Escolar junto com as demais situações caracterizadas como dependentes de vaga.

Artigo 5º - A matrícula do estudante no turno para o qual obteve vaga será efetivada após a matrícula dos estudantes regulares desse turno.

Artigo 6º - Os casos omissos nesta Resolução serão apreciados pelo CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (COEPE).

Artigo 7º - A presente RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Reitoria da Universidade,
em 26 de setembro de 1980.

 

Prof. Fernando Lopes Pedone
REITOR

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO N° 049/99

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 25 DE OUTUBRO DE 1999

 

Dispõe sobre Normas para Mudança de Curso.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 22 de outubro de 1999,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º - Será concedida mudança de curso, quando existir vagas no curso de graduação pretendido ao estudante regularmente matriculado em curso de graduação e desde que solicite dentro do prazo estipulado.

§ 1º - Só concorrerão às vagas os estudantes que:

  1. no curso de origem de regime por disciplinas, tenham cursado com aprovação 10% ou mais dos créditos integrantes do curso, não considerando Práticas Desportivas.
  2. no curso de origem de regime seriado, tenham cursado com aprovação 50% ou mais da carga horária integrante da 1ª série.

§ 2º - Não será permitido solicitar mudança de curso com segunda opção.

Artigo 2º - O estudante poderá solicitar mudança de curso no pedido de reingresso.

Parágrafo único - O pedido será caracterizado como mudança de curso, para efeito de preenchimento de vaga.

Artigo 3º - Quando os pedidos ultrapassarem ao número de vagas existentes para cada curso, os estudantes deverão ser classificados pela Comissão de Curso, a partir dos períodos já concluídos, dentro da seguinte ordem de prioridade:

  1. menor tempo previsto para conclusão do curso pretendido.
  2. maior somatório da carga horária das disciplinas integralizadas no curso pretendido
  3. maior coeficiente de rendimento acumulado no curso de origem.

Artigo 4º - Junto com a solicitação de mudança de curso, o estudante poderá solicitar o aproveitamento de estudos, o qual será despachado pela Comissão de Curso para os casos de deferimento da mudança de curso.

Artigo 5º - Será negada a mudança de curso ao estudante que:

  1. já tenha efetuado uma mudança de curso, exceto o caso de retorno ao curso de origem;
  2. tenha ingressado na FURG como portador de diploma de curso superior;
  3. tenha ingressado na FURG pelo programa de estudantes convênio;
  4. tenha ingressado na FURG por transferência.

Artigo 6º - Os casos omissos nestas Normas serão apreciados pelo CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO.

Artigo 7º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadaS as Deliberações nº 024/89, nº 039/90 - COEPE e as demais disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade Federal do Rio Grande,

Em 25 de outubro de 1999.

 

 

Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

DELIBERAÇÃO Nº 013/2001

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 02 DE MAIO DE 2001

 

Dispõe sobre MATRÍCULA COMO ESTUDANTE ESPECIAL NOS CURSOS GRADUAÇÃO.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 27 de abril de 2001,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º Instituir na Fundação Universidade Federal do Rio Grande a MATRÍCULA COMO ESTUDANTE ESPECIAL, aberta a estudantes regularmente matriculados em Cursos de Graduação de outras Instituições de Ensino Superior.

§ 1º A MATRÍCULA COMO ESTUDANTE ESPECIAL é dependente de vaga na disciplina e do atendimento aos pré-requisitos exigidos pela Fundação Universidade Federal do Rio Grande.

§ 2º A MATRÍCULA COMO ESTUDANTE ESPECIAL poderá ser feita em apenas uma disciplina por período letivo.

Art. 2º Aplicam-se ao ESTUDANTE ESPECIAL todas as normas internas da Fundação Universidade Federal do Rio Grande referentes aos estudantes regulares.

Art 3º A MATRÍCULA COMO ESTUDANTE ESPECIAL atenderá aos seguintes requisitos:

  1. será requerida através da Divisão de Protocolo no prazo estabelecido no Calendário Administrativo, instruída com atestado de matrícula na Instituição de origem, histórico escolar e conteúdos programáticos ou ementas que possibilitem verificar o atendimento aos pré-requisitos exigidos na FURG;
  2. se deferida, será efetivada após a matrícula dos estudantes regulares e das matrículas complementares, segundo normas editadas pela Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir do 1o semestre de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

EM 02 DE MAIO DE 2001

 

CARLOS RODOLFO BRANDÃO HARTMANN

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)

A Coordenação de Administração Acadêmica - CAA é um órgão executivo, sem poderes deliberativos que possui as seguintes atribuições:

- Gerenciamento do processo de oferta de disciplinas

- Gerenciamento do espaço físico

- Atribuição de perfis acadêmicos, somente para as atividades da graduação, aos servidores das unidades acadêmicas e das coordenações de curso para acesso ao sistema.

 

A CAA, além das atribuições específicas que possui, também está à disposição para auxílio em relação às normas acadêmicas da universidade, porém lembramos que toda a legislação que rege nossos procedimentos encontra-se no endereço www.conselhos.furg.br

Para obter informações específicas sobre os procedimentos, acesse os links a seguir:

Oferta de Disciplinas

Espaço Físico - Salas

Pacotes de Disciplinas para a Matrícula

Exames

 

 

           

Telefones / El Diario - Lo nuevo que tendrá WhatsApp: 53 32373039 e 53 32336618

E-mail: digea.caa@furg.br

Endereço: Avenida Itália, Km 8 - Via Ipê Amarelo - Prédio das Pró-reitorias - sem número - Bairro Carreiros - CEP 96203-900 - Rio Grande/RS

Atendimento de segundas a sextas: entre 08:00 e 12:00 e entre 13:30 e 17:30

As demandas devem ser encaminhadas pelo sistema, na opção Solicitações. O sistema oferece as seguintes possibilidades específicas, por assunto:

- Abertura do Sistema fora do Calendário de Oferta(somente graduação)
- Agendamento/Cancelamento de Sala
- Alteração de horários
- Atribuição/Exclusão de Perfil(somente graduação)
- Envio de Cronograma de Exames para Agendamento de Salas
- Troca de Sala

Assuntos que não se enquadrarem, devem ser encaminhados através da opção genérica Texto Livre. Pessoas sem acesso ao sistema devem usar os demais canais.

Além do contato telefônico convencional e pelo e-mail institucional - digea.caa@furg.br - também disponibilizamos contato via WhatsApp pelos mesmos números: 32336618 e 32373039. (PORTARIA GAB/FURG N° 45, DE 18 DE ABRIL DE 20203)

As demandas serão atendidas preferencialmente por ordem cronológica, conforme as determinações dos calendários e cronogramas da Universidade, dentro de um prazo máximo de cinco dias úteis.

Conforme a Lei 10.048, de 08/11/2000, no caso de atendimento presencial, as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Segundo determinações da Lei 12.527, de 18/11/2011, todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado e, conforme a Lei 13.709, de 14/08/18, aquelas cujo sigilo seja necessário para proteger o direito fundamental da privacidade de dados pessoais.

 

  

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