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RESOLUÇÃO Nº 048/80

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

Dispõe sobre as condições para mudança de turno de estudantes regularmente matriculados em cursos que se desenvolvam simultaneamente em dois turnos distintos.

 

  O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1º do Regimento Geral da Universidade e conforme decisão do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em reunião realizada em 25.09.80,

 

R E S O L V E :

 

 

Artigo 1º - Será concedida a mudança de turno, ao estudante regularmente matriculado no curso, quando houver vaga no turno pretendido.

Parágrafo único - A verificação de existência de vaga no curso passará a ser feita por turno.

Artigo 2º - Na classificação para preenchimento de vaga, os pedidos de mudança de turno terão prioridades sobre as demais situações caracterizadas como dependentes de vaga.

Artigo 3º - Se o número de mudança de turno ultrapassar o número de vagas existentes no turno pretendido, os pedidos deverão ser classificados pela COMCUR, a partir dos períodos já concluídos dentro da seguinte ordem de prioridades:

  1. menor tempo previsto para conclusão do curso;
  2. maior somatório da carga horária das disciplinas já integralizadas;
  3. maior coeficiente de rendimento.

Artigo 4º - O pedido de mudança de turno, deverá ser encaminhado à Superintendência de Graduação dentro do prazo previsto no Calendário Escolar junto com as demais situações caracterizadas como dependentes de vaga.

Artigo 5º - A matrícula do estudante no turno para o qual obteve vaga será efetivada após a matrícula dos estudantes regulares desse turno.

Artigo 6º - Os casos omissos nesta Resolução serão apreciados pelo CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (COEPE).

Artigo 7º - A presente RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Reitoria da Universidade,
em 26 de setembro de 1980.

 

Prof. Fernando Lopes Pedone
REITOR