MOBILIDADE
A Universidade Federal do Rio Grande – FURG proporciona aos seus estudantes a oportunidade de realizar parte de seus estudos, compatíveis com seus cursos, em outras universidades do país e do exterior. Da mesma forma, a FURG recebe estudantes e docentes de outras universidades para complementarem sua formação na Universidade.
MOBILIDADE NACIONAL
A FURG possui duas modalidades de mobilidade nacional: o Programa ANDIFES de mobilidade acadêmica e Programa de Mobilidade Nacional Santander Universidades/ANDIFES.
MOBILIDADE INTERNACIONAL
A possibilidade de vivenciar diferentes culturas, aliada à oportunidade de expandir o conhecimento desenvolvendo os estudos em instituições estrangeiras de excelência, é uma experiência única na vida de um universitário. É uma oportunidade de crescimento tanto na vida acadêmica como na vida pessoal e profissional, além de contribuir na melhoria da qualidade do ensino de graduação e pós-graduação, promovendo a formação de pessoal altamente qualificada. Por meio da mobilidade o estudante estabelece uma amplitude intelectual, social, cultural, científica e tecnológica, o que contribui no enfrentamento dos diferentes desafios da vida profissional.
A Coordenação de Mobilidade Acadêmica e a Assessoria de Relações Internacionais são responsáveis pelo suporte e acompanhamento dos estudantes em mobilidade acadêmica.
Requisitos
- estar regularmente matriculado;
- ter integralizado pelo menos 10% (dez por cento) dos créditos de seu curso, no caso de curso do regime por disciplinas;
- ter integralizado pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária integrante da 1ª série do curso, no caso de curso do regime seriado;
- submeter à apreciação da Coordenação de Curso plano das atividades a serem cumpridas, incluindo comprovante do resultado da seleção no programa de mobilidade;
- obedecer aos requisitos específicos exigidos pelos programas e editais.
Programa Ciência sem Fronteiras
Programa Bolsas Luso-Brasileiras Santander Universidades
Programa Bolsas Ibero – Americanas Santander Universidades
Intercâmbio de Estudantes Brasil-Colômbia - BRACOL
Programa de Licenciaturas Internacionais – PLI
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE MOBILIDADE
O que é mobilidade acadêmica?
É o afastamento do estudante da sua universidade de origem para realizar parte de seus estudos em outras universidades do país ou estrangeiras. A mobilidade permite ao estudante conhecer e interagir com outras culturas e outros métodos de ensino, enriquecendo sua formação. Quando realizada no exterior, possibilita o aprimoramento da língua estrangeira.
Quais os requisitos para solicitar a mobilidade acadêmica?
- estar regularmente matriculado;
- ter integralizado pelo menos 10% (dez por cento) dos créditos de seu curso, no caso de curso do regime por disciplinas, ou pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária integrante da 1ª série do curso, no caso de curso do regime seriado;
- comprovar ter sido selecionado em programa de Mobilidade Acadêmica do qual a FURG participe ou, no caso da Mobilidade ANDIFES, atender aos requisitos estabelecidos pelo programa;
- elaborar um plano de trabalho para Mobilidade, que especifique as atividades que serão realizadas na instituição recebedora, incluindo a lista de disciplinas que o aluno pretende cursar;
- ter o aceite de um Professor do curso do aluno para atuar como tutor do aluno, sendo responsável por orientá-lo quanto ao seu plano de trabalho (exceto no caso da Mobilidade ANDIFES, para a qual este item não é necessário);
- ter a aprovação da coordenação do seu curso.
- observar os requisitos específicos de cada programa ou edital.
A FURG pode negar meu pedido de Mobilidade Acadêmica?
Sim, se algum dos critérios para participação do Programa em questão ou alguma das normas internas não for atendida a FURG pode negar o pedido de mobilidade.
Quais os procedimentos depois de aprovada a mobilidade?
Os procedimentos variam de acordo com o programa ou edital específico. A mobilidade acadêmica na FURG é regulada pela Deliberação 064/2013 – COEPEA, pela IN02/2014 – PROGRAD e, especificamente para o Programa Ciência sem Fronteiras pela IN05/2013 – PROGRAD/PROPESP.
Com quem fica o processo de mobilidade?
Não havendo disciplinas a serem concluídas o processo é encaminhado à Coordenação de Mobilidade Acadêmica para inclusão no cadastro geral de mobilidade. Quando há conclusão de disciplinas o processo fica na coordenação de curso até as disciplinas serem concluídas. Após a conclusão das disciplinas a Coordenação de Curso encaminhará o processo à CMA para inclusão no cadastro geral de mobilidade e para efetivação do registro de trancamento por mobilidade – TRM.
Quais requisitos para pedir a conclusão de disciplinas?
O estudante deve ter frequência mínima de 75%, por disciplina e ter desenvolvido, no mínimo, 50%da carga horária total da disciplina.
A conclusão é presencial ou a distância?
Presencial, por antecipação das atividades, se o estudante estiver a, no mínimo, 60 dias do início da mobilidade para disciplinas anuais ou 30 dias para disciplinas semestrais, ou a distancia, até 30 dias após o término do período letivo correspondente.
Como é a matrícula dos acadêmicos em mobilidade?
Os estudantes em mobilidade acadêmica não devem fazer matrícula.
Corro o risco de perder minha vaga na Universidade de origem?
Durante o período de afastamento, o aluno terá a sua vaga assegurada no curso de origem. Em seu Histórico constará “Afastado para Mobilidade Acadêmica” como situação acadêmica. O afastamento se dará até a data especificada pelo próprio estudante como o fim de seu período de mobilidade (data que consta no processo), quando então seu vínculo com a FURG será reativado.
As disciplinas cursadas na instituição recebedora serão aproveitadas na FURG?
Sim, desde que haja equivalência, apenas para as disciplinas compatíveis com a grade curricular do curso de origem. O estudante receberá certificado comprobatório de todas as disciplinas cursadas, com notas, frequências e resultados finais obtidos. É muito importante que o estudante, antes de entrar em mobilidade, converse com o Coordenador do Curso de origem para análise das disciplinas a serem integralizadas na Instituição de destino. Assim, fica assegurada a obrigatória concessão de equivalência e consequente dispensa na universidade de origem.
Como o estudante deve proceder na volta da mobilidade?
O estudante deve oficializar seu retorno no protocolo da FURG no prazo máximo de 20 dias após o término da mobilidade, através do requerimento de retorno (anexo 3 da IN02/2014) e de documento que comprove que esteve matriculado na instituição recebedora. Este comunicado e o anexo serão apensados ao processo de mobilidade o qual será dirigido à CMA. para oficializar o reingresso do estudante. Após CMA encaminha processo à coordenação de curso.
CONTATO | |
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Universidade Federal do Rio Grande Reitoria Assessoria de Relações Internacionais Av. Itália Km8 – S/Nº - Campus Carreiros Prédio da Reitoria CEP: 96203-900 – Rio Grande – RS – Brasil Fone: 32336706 E-mail: reinter@furg.br |