A Coordenação de Administração Acadêmica - CAA é um órgão executivo, sem poderes deliberativos que possui as seguintes atribuições:
- Gerenciamento do processo de oferta de disciplinas
- Gerenciamento do espaço físico
- Atribuição de perfis acadêmicos, somente para as atividades da graduação, aos servidores das unidades acadêmicas e das coordenações de curso para acesso ao sistema.
A CAA, além das atribuições específicas que possui, também está à disposição para auxílio em relação às normas acadêmicas da universidade, porém lembramos que toda a legislação que rege nossos procedimentos encontra-se no endereço www.conselhos.furg.br
Para obter informações específicas sobre os procedimentos, acesse os links a seguir:
Pacotes de Disciplinas para a Matrícula
Telefones / : 53 32373039 e 53 32336618
E-mail: digea.caa@furg.br
Endereço: Avenida Itália, Km 8 - Via Ipê Amarelo - Prédio das Pró-reitorias - sem número - Bairro Carreiros - CEP 96203-900 - Rio Grande/RS
Atendimento de segundas a sextas: entre 08:00 e 12:00 e entre 13:30 e 17:30
As demandas devem ser encaminhadas pelo sistema, na opção Solicitações. O sistema oferece as seguintes possibilidades específicas, por assunto:
- Abertura do Sistema fora do Calendário de Oferta(somente graduação)
- Agendamento/Cancelamento de Sala
- Alteração de horários
- Atribuição/Exclusão de Perfil(somente graduação)
- Envio de Cronograma de Exames para Agendamento de Salas
- Troca de Sala
Assuntos que não se enquadrarem, devem ser encaminhados através da opção genérica Texto Livre. Pessoas sem acesso ao sistema devem usar os demais canais.
Além do contato telefônico convencional e pelo e-mail institucional - digea.caa@furg.br - também disponibilizamos contato via WhatsApp pelos mesmos números: 32336618 e 32373039. (PORTARIA GAB/FURG N° 45, DE 18 DE ABRIL DE 20203)
As demandas serão atendidas preferencialmente por ordem cronológica, conforme as determinações dos calendários e cronogramas da Universidade, dentro de um prazo máximo de cinco dias úteis.
Conforme a Lei 10.048, de 08/11/2000, no caso de atendimento presencial, as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Segundo determinações da Lei 12.527, de 18/11/2011, todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado e, conforme a Lei 13.709, de 14/08/18, aquelas cujo sigilo seja necessário para proteger o direito fundamental da privacidade de dados pessoais.