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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE



DELIBERAÇÃO N° 050/99

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 25 DE OUTUBRO DE 1999



Dispõe sobre transferência ex-officio de servidor público estudante para os cursos da FURG.

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 22 de outubro de 1999,

D E L I B E R A:



Artigo 1º - A Fundação Universidade Federal do Rio Grande aceitará transferência para seus cursos, independente de vaga e prazo, de estudante servidor público federal que mudar de sede no interesse da administração.

Parágrafo único - Estende-se o disposto nesta Deliberação ao cônjuge ou companheiro, aos filhos ou enteados do servidor que vivam em sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.

Artigo 2º - Esta modalidade de transferência é restrita a estudantes regulares que a solicitem para prosseguimento do mesmo curso ou curso afim.

1. caráter de curso afim será definido, para cada caso particular, pela Comissão de Curso correspondente.

2. estudo da aferição de afinidade deve contemplar o grau de concordância entre as matérias, considerados o conteúdo e a carga horária, tanto de formação geral e básica como de formação profissional.

3. cursos seqüenciais e de graduação não serão considerados afins para o que dispõem esta deliberação.

Artigo 3º - Ao pedir transferência nesta modalidade o estudante comprovará:

1. ser estudante regular de curso reconhecido em Instituição de Ensino Superior à época da emissão do ato que determinou a mudança de sede;

2. lotação e fixação de residência em Rio Grande ou em localidade próxima pelos motivos expostos no caput do artigo 1º desta Deliberação;

3. se for o caso, dependência de servidor público federal em uma das situações enquadradas no artigo 1º desta Deliberação.

Artigo 4º - Os pedidos de transferência serão formalizados através da abertura de processo junto à Divisão de Protocolo, instruídos com todos os documentos constantes de instrução normativa.

Parágrafo único - A Divisão de Protocolo não aceitará a entrada condicional de requerimento para posterior anexação de documentos.

Artigo 5º - A Comissão de Curso pertinente julgará o pedido e definirá o currículo ao qual o requerente estará vinculado, garantindo-lhe as condições para sua integralização no menor prazo possível.

Artigo 6º - Aceita transferência, o requerente apresentará ao órgão de registro da Universidade todos os documentos que lhe serão solicitados.

Artigo 7º - Será concedido aproveitamento de estudos realizados na Instituição de origem, nos termos da legislação vigente.

Artigo 8º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas as Deliberações nº 017/97, nº 002/94, nº 004/95, nº 059/97, no que for pertinente, a Resolução nº 032/82 do COEPE, e demais disposições em contrário.


Fundação Universidade Federal do Rio Grande,

Em 25 de outubro de 1999.




Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)


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Documentação necessária para abertura de processo de solicitação de transferência ex-officio:

• Atestado comprobatório de que, à época da emissão do ato que determinou a mudança de sede, estava matriculado na IES de origem ou de matrícula trancada, explicitando, nesse caso, o tempo de validade do trancamento;
• Comprovante de lotação e fixação de residência em Rio Grande ou localidade próxima, em conseqüência de remoção no interesse da administração pública, do requerente ou daquele que seja dependente;
• Se couber, comprovação de dependência em relação a servidor público, removido por interesse da administração: certidão de casamento, nascimento, ou outro que comprove ser o requerente companheiro(a), enteado(a), ou menor sob sua guarda com autorização judicial;
• Histórico escolar completo, contendo graus ou conceitos, carga horária, créditos obtidos, regime de aprovação, dados do concurso vestibular e decreto de reconhecimento do curso;
• Conteúdos programáticos das disciplinas cursadas com aprovação autenticadas e legíveis, exceto quando se tratar de disciplinas cursadas na FURG;
• Cópia autenticada dos seguintes documentos pessoais;
i. Carteira de identidade;
ii. C.P.F;
iii. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
iv. Título de eleitor e comprovante da última votação;
v. Certificado de serviço militar/reservista.
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