SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES


DELIBERAÇÃO Nº 032/2008
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO
EM 19 DE DEZEMBRO DE 2008


Dispõe sobre transferência facultativa para os cursos de graduação da FURG.


O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 19 de dezembro de 2008, Ata 003,

D E L I B E R A :

Art. 1º A Universidade Federal do Rio Grande - FURG poderá aceitar transferência para seus cursos de graduação de estudante matriculado em curso de graduação legalmente autorizado, iniciado em outra Instituição de Ensino Superior, condicionada a existência de vaga no curso pretendido e a classificação do candidato em processo de seleção.

§ 1º A transferência de que trata o caput deste artigo, é restrita aos estudantes regulares que a solicitem para prosseguimento do mesmo curso ou de curso afim.

§ 2º O caráter do curso afim será definido, para cada caso particular, pelo Coordenador de Curso correspondente.

§ 3º O estudo para aferição de afinidade deve contemplar o grau de concordância entre as matérias, considerados o conteúdo e a carga horária, tanto de formação geral e básica como de formação profissional.

§ 4º Ao final de cada semestre, a Superintendência de Administração Acadêmica fará publicar, através de Edital, o número de vagas disponíveis por curso.



Art. 2º Os pedidos de transferência serão formalizados através da abertura de processo junto a Divisão de Protocolo, instruídos com todos os documentos constantes de instrução normativa da Pró-Reitoria de Graduação.

Parágrafo único. A Divisão de Protocolo não aceitará a entrada de requerimento condicional para posterior anexação de documentos.



Art. 3º O Coordenador de Curso pertinente julgará o pedido e definirá o currículo ao qual o requerente estará vinculado, garantindo-lhe as condições para integralização no menor prazo possível.

Parágrafo único. Os pedidos de transferência julgados favoravelmente, se em número superior ao das vagas abertas, serão classificados pelo Coordenador de Curso dentro da seguinte ordem de prioridade:

I Terá preferência o candidato com menor tempo previsto para a conclusão do curso pretendido, levando-se em conta somente os períodos já concluídos por equivalência;

II Em caso de empate, terá preferência o que apresentar maior somatório de carga horária de todas as disciplinas integralizadas no curso pretendido, por equivalência.



Art. 4º Conceder aproveitamento de estudos realizados na Instituição de origem, nos termos da legislação vigente.



Art. 5º Deferir a transferência para o período imediatamente posterior ao da entrada do pedido.



Art. 6º A presente Deliberação entra em vigor nesta data, ficando revogadas as Deliberações-COEPE nº 017/91, nº 002/94, nº 004/95, nº 060/97, nº 051/99, no que for pertinente, a Resolução-COEPE nº 032/82 e as demais disposições em contrário.

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO COEPEA

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Documentação necessária para solicitação de transferência facultativa

• Atestado que comprove estar matriculado na IES de origem ou com matrícula trancada, explicitando, nesse caso, o tempo de validade do trancamento;
• Histórico escolar completo, contendo graus e conceitos, carga horária, créditos obtidos, regime de aprovação, dados do concurso vestibular e decreto de reconhecimento do curso;
• Conteúdos programáticos das disciplinas cursadas com aprovação devidamente autenticadas e legíveis;
• Cópia autenticada dos seguintes documentos pessoais;
i. Carteira de identidade;
ii. C.P.F;
iii. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
iv. Título de eleitor e comprovante da última votação;
v. Certificado de serviço militar/reservista.
• Comprovante de pagamento de taxa;
• 01 (uma) foto 3 x 4.